A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)

O que é uma RPPN?

Conforme estabelecido pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, a RPPN é uma Unidade de Conservação (UC) de caráter privado, criada a partir do interesse do seu proprietário, de caráter perpétuo com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

Quais os benefícios de se ter uma RPPN?

São vários os benefícios diante do reconhecimento de uma área como RPPN. Além do benefício direto ao meio ambiente com a conservação da diversidade biológica, o proprietário pode se valer de uma série de fatores:

  • Direito de propriedade preservado;
  • Isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, referente à área da reserva;
  • Prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA;
  • Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola para projetos a serem implantados em propriedades com uma RPPN;
  • Possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da RPPN.

O que é proibido e o que é permitido em uma RPPN?

A RPPN possui uma série de usos permitidos. Entretanto, existem restrições a serem respeitadas para que se garanta a manutenção e integridade ambiental.

O QUE É PERMITIDO?

1 – Pesquisa científica;
2 – Educação ambiental;
3 – Ecoturismo e trilhas de visitação.

O QUE É PROIBIDO?

1 – Desmatamento;
2 – Queimadas;
3 – Introdução de animais e plantas exóticas;
4 – Caça ou captura de animais ou plantas sem fim científico e sem a autorização do proprietário e conhecimento do órgão ambiental;
5 – Acesso não autorizado pelo proprietário.

Como criar minha RPPN?

O reconhecimento de uma RPPN pelo IMA é um processo considerado simples e requer, acima de tudo, o interesse do seu proprietário, que deverá acessar o Portal Ambiental do IMA, preencher seus dados e buscar a opção “Criação de RPPN”, anexando a documentação solicitada.

Com o processo criado, após a análise documental, o IMA entrará em contato para agendar a vistoria técnica, emitir parecer e publicar o reconhecimento da área no Diário Oficial do Estado.

Após o reconhecimento, o proprietário tem até 60 dias para averbar a área da reserva no cartório de registro de imóveis como perpétua e até 5 anos para produzir seu Plano de Manejo.

O Plano de Manejo é o documento técnico onde são expostas as normas de uso, o funcionamento e os programas e projetos para a RPPN.

Documentação de Interesse

  • Decreto estadual 3.050/2006 – Dispõe sobre a criação de RPPN em Alagoas
  • Requerimento e Termo de Compromisso (que deverão ser preenchidos e anexados no processo de criação)

Lista de RPPNs do estado de Alagoas

Baixe aqui a lista das RPPNs de Alagoas com informações diversas.

Base de dados geográfica das RPPNs de Alagoas

Baixe para visualizar a localização das UCs de Alagoas em aplicativos como o Google Earth.