O que é uma RPPN?
Conforme estabelecido pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, a RPPN é uma Unidade de Conservação (UC) de caráter privado, criada a partir do interesse do seu proprietário, de caráter perpétuo com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
Quais os benefícios de se ter uma RPPN?
São vários os benefícios diante do reconhecimento de uma área como RPPN. Além do benefício direto ao meio ambiente com a conservação da diversidade biológica, o proprietário pode se valer de uma série de fatores:
- Direito de propriedade preservado;
- Isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, referente à área da reserva;
- Prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA;
- Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola para projetos a serem implantados em propriedades com uma RPPN;
- Possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da RPPN.
O que é proibido e o que é permitido em uma RPPN?
A RPPN possui uma série de usos permitidos. Entretanto, existem restrições a serem respeitadas para que se garanta a manutenção e integridade ambiental.
O QUE É PERMITIDO?
1 – Pesquisa científica;
2 – Educação ambiental;
3 – Ecoturismo e trilhas de visitação.
O QUE É PROIBIDO?
1 – Desmatamento;
2 – Queimadas;
3 – Introdução de animais e plantas exóticas;
4 – Caça ou captura de animais ou plantas sem fim científico e sem a autorização do proprietário e conhecimento do órgão ambiental;
5 – Acesso não autorizado pelo proprietário.
Como criar minha RPPN?
O reconhecimento de uma RPPN pelo IMA é um processo considerado simples e requer, acima de tudo, o interesse do seu proprietário, que deverá acessar o Portal Ambiental do IMA, preencher seus dados e buscar a opção “Criação de RPPN”, anexando a documentação solicitada.
Com o processo criado, após a análise documental, o IMA entrará em contato para agendar a vistoria técnica, emitir parecer e publicar o reconhecimento da área no Diário Oficial do Estado.
Após o reconhecimento, o proprietário tem até 60 dias para averbar a área da reserva no cartório de registro de imóveis como perpétua e até 5 anos para produzir seu Plano de Manejo.
O Plano de Manejo é o documento técnico onde são expostas as normas de uso, o funcionamento e os programas e projetos para a RPPN.
Documentação de Interesse
- Decreto estadual 3.050/2006 – Dispõe sobre a criação de RPPN em Alagoas
- Requerimento e Termo de Compromisso (que deverão ser preenchidos e anexados no processo de criação)
Lista de RPPNs do estado de Alagoas
Baixe aqui a lista das RPPNs de Alagoas com informações diversas.
Base de dados geográfica das RPPNs de Alagoas
Baixe para visualizar a localização das UCs de Alagoas em aplicativos como o Google Earth.