O Conselho Gestor visa promover uma gestão compartilhada da Unidade, com ampla participação da sociedade. De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), cada UC deve ter seu próprio conselho.
O Conselho deve ser composto por representantes da sociedade e dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Sua criação se dá por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado, com a relação dos setores usuários e reguladores dos usos do território de influência da Unidade de Conservação.
Estão entre as competências do Conselho elaborar o seu regimento interno e plano de ação; acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da UC, garantindo seu caráter participativo; buscar a integração da UC com as demais áreas protegidas e com o seu entorno, entre outras.
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