Dúvidas Frequentes – Fiscalização

1. O que é a TCFAAL?

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFAAL) é uma taxa estadual destinada a custear o exercício do poder de polícia ambiental pelo IMA, voltada ao controle e à fiscalização de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem recursos naturais em Alagoas. O fato gerador da taxa é exatamente esse exercício regular de fiscalização e controle.

2. Quem deve pagar?

São contribuintes da TCFAAL todos os estabelecimentos que exerçam atividades listadas no Anexo I da Lei nº 7.827, de 29 de setembro de 2016, como mineração, indústrias em geral, agricultura comercial, entre outras. A taxa é devida por estabelecimento e considera o “Potencial de Poluição” (PP) e o “Grau de Utilização” (GU) de cada atividade.

3. Deseja apresentar uma defesa contra o Auto de Infração?

Caso deseje apresentar uma defesa contra o Auto de Infração, recomendamos utilizar o Portal IMA+ do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas – IMA/AL, acessando o link: https://licenciamento.ima.al.gov.br.

É essencial abrir um novo processo e selecionar a tipologia “Defesa de Auto de Infração”. Ressaltamos a importância de observar o prazo legal de 20 dias a partir do recebimento deste Auto de Infração de acordo com Art. 44, inciso I da Lei 6.787/2006 e suas alterações. 

Para uma compreensão mais detalhada, disponibilizamos um documento intitulado “Manual-Básico-do-Autuado” aqui nesta página, além de recomendarmos a leitura da Lei Estadual n° 6787/06 e do Decreto Federal n° 6514/06.

Anexos