TCFAAL – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Alagoas

1. O que é a TCFAAL?

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFAAL) é uma taxa estadual destinada a custear o exercício do poder de polícia ambiental pelo IMA, voltada ao controle e à fiscalização de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem recursos naturais em Alagoas. O fato gerador da taxa é exatamente esse exercício regular de fiscalização e controle.

2. Quem deve pagar?

São contribuintes da TCFAAL todos os estabelecimentos que exerçam atividades listadas no Anexo I da Lei nº 7.827, de 29 de setembro de 2016, como mineração, indústrias em geral, agricultura comercial, entre outras. A taxa é devida por estabelecimento e considera o “Potencial de Poluição” (PP) e o “Grau de Utilização” (GU) de cada atividade.

3. Valores e periodicidade

Periodicidade: a TCFAAL é devida no último dia útil de cada trimestre e deve ser recolhida até o quinto dia útil do mês subsequente, conforme regulamento.

Atualização: os valores são atualizados anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) ou outro índice oficial, por decreto do Poder Executivo.